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Extrato analítico do FGTS pode ser obtido pela internet
Você sabia que é possível facilmente buscar o extrato analítico do FGTS pela internet. O documento é fundamental para o trabalhador e a trabalhadora buscar as perdas das diferenças não creditadas às contas vinculadas
24/10/2013




Basta entrar no site www.caixa.gov.br, procurar o item “Serviços Sociais” e clicar em “FGTS”. Uma outra página aparece e, no item “Serviços On Line para o Trabalhador”, clique em “Extrato de FGTS”, que direciona para a página onde dados como o número do PIS, a senha (que pode ser a do Cartão Cidadão ou cadastrada na hora) e o código verificador (apresentado num quadro ao lado). Após clicar no OK, basta clicar em numa das opções, entre elas a “Extrato Completo”. Depois, é só imprimir em uma ou mais vias e entregar para o jurídico encaminhar a ação.

Mais informações sobre as perdas do FGTS

Os depósitos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais a taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a correção ficou abaixo da inflação que, em média, foi 5,5% ao ano na última década, diferença que está indo a menos para a conta do trabalhador. Para solicitar o valor pendente é preciso ter trabalhado com carteira assinada de 1999 a 2013. As ações na justiça podem ser individuais ou coletivas, encaminhadas pelo sindicato de cada categoria.

Todos os brasileiros empregados com carteira assinada nos últimos 14 anos poderão pedir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos realizados entre 1999 e 2013 ficaram abaixo da inflação e, em alguns casos, as perdas chegam a 80%. A CUT-RS, por exemplo, ajuizou uma ação coletiva que reúne mais de 2,5 milhões de pessoas. A central pede mudanças na fórmula de correção e reparação dos prejuízos causados nos últimos anos. “As diferenças são bastante substanciais. Não é justo que o saldo não tenha as correções, no mínimo, pela inflação. E a ação busca corrigir esta injustiça”, afirma o presidente, Claudir Nespolo.

Apesar de a legislação prever a correção dos saldos pela TR, a Constituição determina proteção por tempo de serviço, o que estaria sendo descumprido, já que o índice atual não reflete a perda inflacionária desde 1999. Enquanto a inflação tem registrado índices positivos, a TR des essa data tem sido zero. Então, as contas fundiárias não têm a correção monetária nesse período, só tem a incidência dos juros, mas não da correção monetária. O prejuízo sob o ponto de vista econômico é evidente, argumentam os advogados do sindicato, da Federação dos Metalúrgicos e da CUT.

 

Por: Geraldo Muzykant - Assessoria de Comunicação Social do STIMMMEC

 
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