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Plano de saúde terá de justificar por escrito negativa de atendimento
Convênios médicos têm até 48 horas para enviar, por escrito, os motivos da recusa de autorização para procedimentos
07/05/2013


São Paulo – Entrou em vigor hoje (7) a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saúde a justificarem por escrito, sempre que o beneficiário solicitar, os motivos da recusa de autorização para procedimentos médicos. Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo. A comunicação deverá ser feita por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do cliente do plano.

A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a respalde. As operadoras estão proibidas de negar cobertura em caso de urgência e emergência.

As operadoras tiveram prazo de 60 dias para se adequar à norma. A Resolução Normativa Nº 319 da ANS foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de março deste ano.

Segundo a ANS, a regulamentação da prestação de informações sobre a negativa de autorização dos procedimentos médicos solicitados pretende dar mais transparência ao relacionamento entre usuário e operadora e melhorar a qualidade do atendimento dos planos de saúde.

A operadora que deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

Cerca de 62 milhões de brasileiros têm planos médicos e/ou odontológicos no país. Em 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 57.509 (75,7%) são referentes a negativas de cobertura.

As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. O que muda a partir de agora é que o usuário poderá solicitar a negativa também por escrito e contará com prazo para o recebimento.

 

 

Fonte: Rede Brasil Atual

 
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