Notícias
 
TST garante direitos a 20 mil terceirizados
TST invalida acordo para pagamento de apenas 20% do FGTS na demissão de trabalhadores e garante multa de 40%
19/10/2012


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas de mão de obra terceirizada não podem demitir empregados pagando multa de apenas 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez dos 40% previstos na lei. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do tribunal considerou inválida a cláusula de norma coletiva firmada entre sindicatos de empresas e de empregados que previa a demissão por culpa recíproca para rescindir o contrato de trabalho e reduzia a multa para 20%.

A prática vinha sendo adotada no Distrito Federal nos casos em que uma empresa que prestava os serviços era substituída por outra, desde que esta última contratasse todos os seus empregados, mantendo a continuidade dos serviços ao contratante. É o caso típico de terceirização no serviço público, quando a contratada anterior perde nova licitação, após expirar o prazo do contrato. Só no Executivo federal, são cerca de 20 mil trabalhadores envolvidos.

A decisão do TST foi tomada, no início do mês, no julgamento de um processo em que a Caixa Econômica Federal questionava a liberação do saldo do FGTS de uma funcionária de empresa terceirizada. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, argumenta que a rescisão do contrato por culpa recíproca, que resulta na redução do valor da multa, só pode ser reconhecida por decisão da Justiça trabalhista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.036/90 (que trata dos saques do FGTS). No caso, ou a empresa demite os empregados sem justa causa e paga a multa de 40%, ou os mantém na sua folha de pessoal.

Para o relator, a norma vincula terceiros (o novo prestador de serviços e a Caixa) que não participaram da negociação coletiva. Devido a decisões contrárias da Justiça trabalhista impedindo o saque do FGTS por esses trabalhadores, os sindicatos das empresas e dos empregados do DF já reviram essa norma. Desde junho deste ano, foi assinado termo aditivo ao acordo coletivo estabelecendo que a rescisão está caracterizada como sem justa causa, com multa de 40% sobre o FGTS.

Em 2010, a Primeira Turma do TST já tinha considerado inválido esse tipo de cláusula em ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços/DF), para liberar o dinheiro dos integrantes da categoria. Mas havia divergência dentro do tribunal. A Segunda Turma, por exemplo, considerou a norma válida em caso apreciado neste mês pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Compensação

A presidente do Sindiserviços/DF, Maria Isabel Caetano, afirma que a norma coletiva prevendo multa menor sobre o FGTS foi firmada porque as empresas não depositavam o percentual de 40% nem pagavam o aviso prévio, deixando os trabalhadores na mão, sem garantia do emprego na troca da empresa prestadora dos serviços em determinados órgãos públicos. Assim, diz, a categoria abriu mão dos 20%, mas garantiu a continuidade da vaga, mesmo que por outro empregador.

 


Fonte: Correio Braziliense
 

 
Veja também
 
 
 
 
 
 
 
Redes Sociais
 
 
Folha Metalúrgica
 
Assista
 
Escute
Escolha o áudio abaixo...

 
Boletim Eletrônico
Receba em seu e-mail o boletim eletrônico e informes do Sindicato

Não quero mais participar
 
Veja Também
 
 
Serviços
  Benefícios para Associado
  Tesouraria
  Jurídico
  Homologação
  Saúde
  Catálogo de Convênios e Parcerias
O Sindicato
  Institucional
  História
  Diretoria
  Base do Sindicato
  Subsedes
  Aposentados
  Colônia de Férias
  Lazer
Convenções
  Metalurgia
  Reparação de Veículos
  Máquinas Agrícolas
  Siderurgia
Galerias
  Fotos
  Escute
  Notícias
  Opinião do Sindicato
  Folha Metalúrgica
  Publicações
CNM  FTM RS  CUT
 
STIMEPA - Sindicato dos Metalurgicos da Grande Porto Alegre
Av. do Forte, 77 - Cristo Redentor - CEP 91.360-000;
Telefone: (51) 3371.9000 - Porto Alegre - RS.
De segunda à sexta, das 8h às 17h.
 
Omega Tecnologia