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Mais uma conquista da classe trabalhadora: aprovado reajuste de 11,6% para o piso regional
05/04/2011


Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei n° 96/2011, do Governo Tarso, na seção da terça-feira, 5 de abril, concedendo um reajuste de 11,6% para as quatro faixas salariais do piso regional, repondo a inflação de 4,3% em 10 meses, mais 7,91% de aumento real. O reajuste, após ser sancionado pelo governador, será retroativo a 1º de março. A partir de 2011, a data-base para reajuste dos pisos regionais será 1º de janeiro.

O reajuste foi considerado uma vitória da classe trabalhadora na medida em que foi aprovado por unanimidade dos votos e porque a classe trabalhadora gaúcha passa a ter uma política de valorização do piso regional, o que favorece a distribuição de renda, a valorização do trabalho e a oxigenação da economia. “É importante destacar também o comprometimento do governo do Estado de encaminhar à Assembleia Legislativa em 90 dias a alteração das faixas salariais e a inclusão de novas categorias nessas faixas”, lembrou Celso Woyciechowski, presidente estadual da CUT.

Além dos dirigentes da CUT, estiveram fazendo pressão nas galerias da Assembleia Legislativa os dirigentes sindicais do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, que, empunhando a bandeira da entidade, vibraram quanto o painel mostrou os votos dos 44 parlamentares presentes na seção. “Foi muito importante a nossa presença no parlamento. Mais uma vez, nosso sindicato é protagonista de uma histórica conquista que vai beneficiar não só os metalúrgicos, mas os trabalhadores e trabalhadoras de todas as categorias do Rio Grande”, resume o dirigente sindical.

Com a decisão, o valor do piso regional vai variar de R$ 610,00 a R$ 663,40, de acordo com a categoria profissional. Confira abaixo os valores das quatro faixas salariais:

- R$ 610,00
Para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”.

- R$ 624,05
Para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

- R$ 638,20
Para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

- R$ 663,40
Para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

 
 
 
 
 
 
 
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