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Adicional de 25% para custear Auxílio Permanente vale apenas às aposentadorias por invalidez, decide STF
Ainda, nos casos em que o auxílio foi concedido na via judicial para outras modalidades de aposentadoria, ocorrerá o cessamento do repasse, não podendo haver qualquer cobrança dos valores recebidos de boa-fé.
23/07/2021




No final do mês de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema 1.095 da repercussão geral, que versa sobre a concessão do adicional de 25% para todos os tipos de aposentadoria. Por maioria, o STF reconheceu a constitucionalidade do “auxílio acompanhante”, que fica valendo apenas para os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e impossibilita a extensão às outras modalidades.

A tese de que o adicional deveria se estender aos demais tipos de aposentadoria, quando comprovada invalidez, havia sido fixada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, aposentados e aposentadas por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial também teriam a possibilidade de requerer o adicional, se comprovassem invalidez e necessidade de auxílio permanente.

No entanto, a decisão do STF aponta que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria“.

Desta forma, o adicional de 25% fica valendo apenas para as aposentadorias por invalidez, em acordo com a Lei. Ainda, nos casos em que o auxílio foi concedido na via judicial para outras modalidades de aposentadoria, ocorrerá o cessamento do repasse, não podendo haver qualquer cobrança dos valores recebidos de boa-fé.

Fonte: WMSC & Advogados Associados

 
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