Notícias
 
Cresce contratação de trabalhadores intermitentes, com menos direitos
De janeiro a julho o aumento de contratos intermitentes foi de 27,5 mil. Para Dieese, número é alerta de que empresas podem utilizar ainda mais este tipo de contratação precária no pós-pandemia
25/08/2020


Márcio Baraldi


O contrato de trabalho intermitente foi a forma de contratação preferida pelos empresários durante a pandemia do novo coronavírus. Por essa modalidade, instituída pela reforma Trabalhista do golpista Michel Temer (MDB-SP), os trabalhadores e trabalhadoras são chamados pelo patrão a prestar serviços uma ou duas vezes por semana ou só nos finais de semana e podem ganhar menos de um salário mínimo por mês. Muitos sequer conseguem renda para manter a família, muito menos contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses.

Dados do Ministério da Economia mostram que de janeiro a julho deste ano foram feitas 87,3 mil contratações intermitentes, com carteira assinada, mas menos direitos, e 59,8 mil demissões, deixando um saldo positivo de 27,5 mil.

No entanto, no mercado de trabalho geral foram admitidos no mesmo período pouco mais de 7,8 milhões de trabalhadores e outros 8,9 milhões foram demitidos, o que gera um saldo negativo de 1,1 milhão de empregos perdidos. Já o índice de desemprego foi de 13,3 %, atingindo 12,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar do aumento no número de contratações intermitentes ser aparentemente pequeno, serve de alerta aos trabalhadores, diz Adriana Marcolino, técnica da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da CUT Nacional.

Segundo ela, com a retomada lenta da economia, com a demanda de consumo instável, as empresas podem utilizar o dispositivo do contrato intermitente e buscar ainda mais trabalhadores que aceitem esta modalidade de contratação por hora, como aconteceu em outros países após a crise financeira mundial de 2008.

“A retomada dos empregos, no pós-pandemia pode ser com bases precárias e isto seria negativo porque desprotege o trabalhador, que está sendo subutilizado com insuficiência de horas, sem jornada e salários completos, ainda mais num país como o Brasil em que os salários têm um poder de compra muito baixos e o atual governo [Jair Bolsonaro] não tem um programa claro de proteção aos empregos”, avalia Adriana.

De acordo com informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), analisadas pelo Dieese em entrevista à Rádio Brasil Atual, em janeiro deste ano, dos vínculos existentes nos últimos dois anos, pelo menos 11% deles não tiveram nenhuma atividade, ou seja, esses trabalhadores não receberam nada. Só em dezembro de 2018, por exemplo, 40% dos trabalhadores ativos, fecharam o ano sem atividade.

Trabalho intermitente é prejudicial às contas públicas e à Previdência

Um dos impactos negativos do trabalho intermitente será nas contas públicas porque sem o trabalhador ter condições de consumir o básico, o mercado interno não vai colaborar com a retomada da economia.

“O trabalhador que não conseguir trabalhar horas suficientes para conseguir receber um salário mínimo [R$ 1.045,00] não terá condições de arcar com suas necessidades básicas, muito menos aumentar o consumo para fazer a roda da economia girar”, afirma Adriana Marcolino.

Se o impacto do trabalho intermitente na retomada da economia é ruim, nas aquisições de benefícios e aposentadoria é ainda pior para o trabalhador e para as contas da Previdência, acredita a advogada especialista em Previdência, Cláudia Caroline Nunes Costa, do escritório LBS.

Os prejuízos aos cofres da Previdência serão pela diminuição de contribuições, o que prejudica o modelo solidário em que novos trabalhadores pagam a aposentadoria dos antigos, que também fizeram o mesmo durante os anos que contribuíram para o pagamento da aposentadoria dos trabalhadores antes deles, e assim sucessivamente.

Já o prejuízo para o trabalhador é a possibilidade de perder o direito de ser um segurado e não conseguir complementar ao menos os 15 anos mínimos necessários de contribuição para se aposentar.

A advogada explica que quando o trabalhador por contrato intermitente faz uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abaixo do salário mínimo e não consegue complementar o valor ele perderá o direito de ser um segurado.

“Se o trabalhador recebeu apenas R$ 500,00 em todos os meses de 2020 ele não tem qualidade de segurado, e esse período todo não conta para carência da aposentadoria. A não ser que ele complemente essas contribuições para chegar ao salário mínimo”, diz.

Uma saída para regularizar a situação, segundo Cláudia Costa é o trabalhador ir a um posto do INSS para somar os 12 meses em que recolheu sobre R$ 500,00 e dividir por seis meses. Desta forma, ele “soma“ os mil reais necessários para contribuir com a Previdência, mas perde seis meses de carência.

“O trabalhador intermitente tem até o final de 2021, nesse exemplo e de outros que tenham recebidos valores abaixo do salário mínimo, para ir ao INSS e gerar uma guia. Assim ele terá ainda a qualidade de segurado para receber futuramente o auxílio-doença, a aposentadoria. Se não fizer a complementação, o pouco que contribui estará perdido. O dinheiro vai para o cofre público, e ele não pode fazer nada” , afirma Cláudia Costa.

O que é o contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi instituído pela reforma Trabalhista e está em vigor desde novembro de 2017. Neste tipo de contrato o trabalhador não tem jornada fixa. Pode ser por mês, dia ou hora.

Deve ser especificado o valor da remuneração por hora, que não pode ficar abaixo do equivalente a um salário mínimo mensal ou do que é pago para quem exerce a mesma função.

O trabalhador terá direito a férias e 13º salário proporcionais ao total de horas trabalhadas, um dia de descanso semanal remunerado jornada semanal de, no máximo, 44 horas.

A chamada para o serviço precisa ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador precisa responder até um dia (útil) antes. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a 50% do valor da remuneração combinada.

O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, é registrado na carteira de trabalho.

 

Fonte: CUT Brasil

 
Veja também
 
 
 
 
 
 
 
Redes Sociais
 
 
Folha Metalúrgica
 
Assista
 
Escute
Escolha o áudio abaixo...

 
Boletim Eletrônico
Receba em seu e-mail o boletim eletrônico e informes do Sindicato

Não quero mais participar
 
Veja Também
 
 
Serviços
  Benefícios para Associado
  Tesouraria
  Jurídico
  Homologação
  Saúde
  Catálogo de Convênios e Parcerias
O Sindicato
  Institucional
  História
  Diretoria
  Base do Sindicato
  Subsedes
  Aposentados
  Colônia de Férias
  Lazer
Convenções
  Metalurgia
  Reparação de Veículos
  Máquinas Agrícolas
  Siderurgia
Galerias
  Fotos
  Escute
  Notícias
  Opinião do Sindicato
  Folha Metalúrgica
  Publicações
CNM  FTM RS  CUT
 
STIMEPA - Sindicato dos Metalurgicos da Grande Porto Alegre
Av. do Forte, 77 - Cristo Redentor - CEP 91.360-000;
Telefone: (51) 3371.9000 - Porto Alegre - RS.
De segunda à sexta, das 8h às 17h.
 
Omega Tecnologia