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Devido à pandemia de Covid-19, FTM-RS e patronal assinam Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial
Documento apresenta cláusulas específicas diante das orientações de proteção à saúde da OMS
30/04/2020




Com objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores, e seus familiares, frente à pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, garantir os empregos e ajustar o período de baixa demanda das empresas, a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS), 17 sindicatos filiados e a patronal assinaram na terça-feira (28) uma Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial.

O documento abrange a base de Porto Alegre, Cachoeirinha e cidades do interior. No total, são cerca de 70 mil trabalhadores de mais de cinco mil empresas, de 300 municípios protegidos pela Convenção Emergencial. A vigência das cláusulas é até o dia 31 de dezembro ou até o final do Decreto Legislativo 6/2020, o que ocorrer primeiro.

A suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, a redução da jornada laboral e do salário e o uso do banco de horas são algumas das medidas previstas na nova Convenção. “Desde o princípio, nossas ações foram pautadas por três eixos de defesa: a saúde da categoria, a garantia do emprego e da renda”, declara o presidente da FTM-RS, Lírio Segalla.

Para ele, o documento conclui o ciclo de negociações que as entidades realizaram desde o início da pandemia aqui no país. “Num primeiro momento, visamos suspender as atividades das empresas para proteger os trabalhadores e intensificar o isolamento social indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Após, pensamos no retorno dos trabalhadores, para que continuassem com as proteções recomendadas nos locais de trabalho e agora culminamos nesta Convenção Emergencial.”

Entenda: na segunda quinzena de março, as entidades lançaram uma Convenção Coletiva Extraordinária, com vigência até 30 de abril, e previa a licença remunerada (inferior a 30 dias); home office; férias coletivas (parciais ou totais); compensação de jornada e banco de horas e a redução de jornada com redução de salário como proteção aos trabalhadores.

No começo de abril, a FTM-RS e a patronal elaboraram um documento com medidas para preservar a saúde dos trabalhadores no retorno das atividades. Ações como medir a temperatura dos trabalhadores, disponibilizar álcool gel, evitar aglomerações nos espaços comuns como refeitórios e manter os ambientes higienizados eram algumas das orientações.

“Por isso, essa Convenção Emergencial fecha esse processo. É uma situação nova, de calamidade pública devido à pandemia, que nunca vivenciamos, por isso tentamos buscar as melhores ações de proteção para os trabalhadores e para que as empresas consigam sobreviver”, ressalta Lírio.

Porém, Lírio destaca que a Convenção Emergencial não sobrepõe a CCT convencional, fruto das negociações que ocorrem na campanha salarial. Como a data-base é 1º de maio, também foi renovada. “Assinamos a Convenção Coletiva de Trabalho convencional com vigência até abril de 2021, junto com a Emergencial, porém suspendemos os debates sobre as cláusulas econômicas neste momento. Isso será retomado e negociado em novembro”, explicou.

Tanto a CCT 2020/2021 e a Convenção Emergencial já estão disponíveis no site da Federação.

A entidade segue em negociação com as patronais para estender o acordo da metalurgia para as mesas de reparação de veículos e máquinas agrícolas.

 

Fonte: FTM-RS

 
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