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Com a MP 905, trabalhador que se acidentar a caminho do trabalho não terá mais direito a benefício
Governo Bolsonaro quer tirar da lei a proteção em caso de acidente de percurso. Uma tragédia, pois dois de cada dez acidentes registrados ocorrem no caminho entre a casa e o local de trabalho.
22/11/2019




 O governo Bolsonaro editou a MP (Medida Provisória) 905, que institui a famigerada carteira de trabalho Verde Amarela.A medida já havia sido anunciada durante as eleições presidenciais. Sustentava o então candidato que os trabalhadores brasileiros deveriam optar entre ter direitos ou ter emprego.

Como já se nota facilmente, até o presente apenas o fim dos direitos tem crescido. Das alterações previstas na MP 905, várias suprimem direitos trabalhistas, dando continuidade à reforma trabalhista já iniciada por seu antecessor, Michel Temer.

Mas não são só os direitos trabalhistas, a MP 905 também altera direitos previdenciários, dentre os quais há a revogação do benefício previdenciário para trabalhadores e trabalhadoras que sofrem acidentes de trabalho no percurso entre sua residência e seu local de trabalho.

Este direito, antes previsto na alínea “d” do inciso IV do caput do art. 21, da Lei 8.213/1991, deixa de existir.

O que muda para quem trabalha?

No caso de acidente durante o trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa, o trabalhador tinha basicamente dois direitos. Um de natureza trabalhista e o outro, previdenciário.

O direito trabalhista já havia sido suprimido com a alteração trazida no art. 58, § 2º, da CLT. Este dispositivo legal diz que o tempo despendido entre residência e local de trabalho ou vice-versa, não é mais computado como tempo à disposição do empregador.
Deste modo, não sendo tempo à disposição do empregador, não é parte da relação de trabalho e qualquer acidente no trajeto não gera direitos trabalhistas, salvo se o transporte for fornecido pelo empregador.

Com a MP 905 soma-se ao fim do direito trabalhista o fim também do direito previdenciário.

Antes, o INSS reconhecia o acidente de percurso como equiparado ao acidente de trabalho. Esta equiparação não mais existe.
Assim, se um empregado ou empregada bater o carro, for atropelado(a), sofrer um queda ou tombo no asfalto, ficando impossibilitado(a) de trabalhar, não mais receberá o benefício previdenciário.

Ficará em casa incapacitado(a) para o trabalho, sem direito de entrar na justiça contra a empresa e/ou contra o INSS.
Esta alteração vai afetar milhares de trabalhadores do país, que perderão uma garantia previdenciária.

Para ter uma ideia, no ano de 2017 foram registrados 100.685 acidentes de trajeto, com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho.

O número de acidentes de percurso é muito superior, já que a maioria das empresas não abrem CAT. Este número representa mais de 22% do total de acidentes com CAT registrados no país. Ou seja, para cada 10 acidentes de trabalho registrados com CAT, dois são de percurso ou trajeto. Sem dúvida, uma tragédia para pais e mães que deslocam-se de suas casas com a finalidade precípua de buscar seu ganha pão.

Fonte: Durval Júnior, do IBEPS (Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais)

 
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