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Reforma: A luta para impedir os prejuízos para trabalhadores vai ser no Senado
A organização e a luta são fundamentais para revertermos essa reforma
09/08/2019




 A maioria dos deputados rejeitou todas as sugestões que as bancadas de oposição fizeram para tentar diminuir os prejuízos da reforma da Previdência para os trabalhadores, trabalhadoras, viúvas e órfãos. Mas, a votação na Câmara dos Deputados não é a última instância em que as bancadas de oposição, centrais sindicais e movimentos sociais têm para lutar contra as maldades da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 do governo de Jair Bolsonaro (PSL). Para entrar em vigor, a medida ainda precisa passar por duas votações no Senado.

 

“Muita coisa ainda pode mudar. É importante o trabalhador saber que a organização e a luta são fundamentais para revertermos essa reforma perversa de Bolsonaro”, alerta o presidente da CUT, Vagner Freitas.

 

E já tem ato marcado para o dia 13 de agosto, Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves contra a reforma da Previdência. “As CUT’s Estaduais, seus sindicatos, federações e confederações, as demais centrais sindicais, além dos representantes dos movimentos sociais estão organizando e mobilizando suas bases para que a manifestação seja uma das maiores já realizadas”, afirma Vagner.

 

“A luta agora é no Senado”, conclui o presidente da CUT.

 

Regras mais duras

 

A reforma da Previdência acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, estabelece a obrigatoriedade da idade mínima para se aposentar de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Além disso, limita o benefício à média de todos os salários, inclusive os mais baixos, o que derrubar o valor; e estabelece regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

 

Pela nova regra geral, para os servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei ordinária, que pode ser aprovada com menos votos do que uma PEC6. Até lá, vale uma regra transitória.

 

Medidas perversas que os deputados mantiveram, apesar da luta:

 

Entre os itens que os deputados da oposição tentaram mudar e a maioria rejeitou, mas que ainda podem ser revertidos no Senado, estão a retirada do item da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 que prevê pensão inferior ao salário mínimo (hoje de R$ 998,00) nos casos em que viúvas e órfãos tiverem outra fonte formal de renda; e a alteração do texto que adequava a contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras com contratos intermitentes aos ganhos mensais.

 

Confira o que a maioria dos deputados manteve no texto da PEC

 

Pensão por morte

 

Atualmente, a Constituição prevê que qualquer pensão tem de ter um salário mínimo como piso.

 

A reforma prevê novas regras de cálculo da pensão. Se o trabalhador que ganha mais de um salário mínimo não tiver contribuído por tempo suficiente ou se tiver contribuído sempre com base em um salário, o beneficiário da pensão da viúva ou órfãos poderá ser menor receber valor menor que esse.

 

Isso porque o valor da pensão será de uma cota familiar de 50% da aposentadoria ou média salarial (trabalhador na ativa) mais cotas de 10% para cada dependente.

 

Mesmo que o cálculo indique valor menor que um salário, a pensão será de um salário mínimo se essa for a única fonte de renda formal do dependente. Se a viúva tiver uma renda formal, quando o marido morrer ela vai receber R$ 598,80 de pensão.

 

O governo definiu como renda formal a soma dos recebimentos em valor total igual ou maior que um salário mínimo. Entram nesta soma os rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias.

 

Enquanto esse sistema não for criado, serão considerados os rendimentos mensais listados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da pessoa.

 

O destaque que o PCdoB apresentou para excluir o dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal foi rejeitado no Plenário da Câmara.

 

Contrato intermitente

 

A bancada do PT queria que o INSS computasse todas as contribuições, mesmo que o recolhimento feito pelo segurado fosse inferior a um salário mínimo. A sugestão, que eles chamam de ‘destaque’ foi rejeitada no plenário da Câmara.

 

O PT queria proteger os trabalhadores com contratos intermitentes, aqueles que só trabalham quando os patrões chamam – um ou mais dias por semana, uma vez por mês ou só nos finais de semana -, como é o caso de muitos garçons.

 

O que está valendo é o texto da PEC que o governo mandou para o Congresso Nacional, que determina que o INSS só deve computar o mês de contribuição se for atingido o valor mínimo referente ao piso da categoria profissional ou o salário mínimo (R$ 998,00).

 

Também foram rejeitados:

 

– destaque do PT que queria excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo;

 

– destaque do PSOL que queria manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC prevê o direito somente para os trabalhadores de baixa renda, definidos como quem recebe até R$ 1.364,43 ao mês;

 

– destaque do Novo que queria excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito

 

– destaque do PDT que queria excluir a exigência do “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem no âmbito de uma das transições para segurados do INSS e servidores públicos;

 

– destaque do PSB, que propunha excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

 

– destaque do PT, que pretendia manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição.

 

Fonte: Marize Muniz – CUT Nacional, com informações da página da Câmara dos Deputados.

 
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