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Mudanças nos saques e rendimento do FGTS precisam de cautela, dizem especialistas
Intenção de medidas em análise no governo é garantir ganho real para as contas. Não há prazo para anúncio
10/05/2019




 O governo estuda ampliar os rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as regras para que os trabalhadores possam sacar o benefício. O tema, recorrente na campanha vitoriosa de Jair Bolsonaro ao Planalto, foi abordado na quinta-feira (9) pelo secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Junior, em evento no Rio. Integrante da cúpula do Ministério da Economia, Rodrigues afirmou que as medidas estão em elaboração e devem ser anunciadas em um “futuro próximo” para garantir que as contas tenham rendimento acima da inflação.

– O FGTS vai sofrer reformatações, incluindo mudanças em sua governança, gestão e rentabilidade. Hoje, a rentabilidade é de 3% ao ano, mais taxa referencial, que está zerada. Logo, em termos reais, descontada a inflação, ela é negativa. Funciona como um imposto sobre o cidadão.

O secretário mencionou que há a possibilidade de mudança nas “alíquotas de arrecadação”, sem avançar no assunto. Também evitou antecipar quais alterações devem ser propostas nas regras de saque dos valores do fundo. Rodrigues ainda confirmou que o governo irá liberar o saldo das contas do PIS/Pasep, com injeção prevista de até R$ 22 bilhões na economia. Segundo ele, os saques deverão ser autorizados até setembro.

Além de um fundo de emergência ao trabalhador, o FGTS é usado pelo governo para investimentos em saneamento básico e em programas habitacionais, como Minha Casa Minha Vida, e, recentemente, em obras de infraestrutura.

Especialistas concordam que os baixos rendimentos prejudicam o trabalhador. Integrante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Costa Lemes afirma que as regras atuais do fundo foram definidas em 1990 e, desde então, não passaram por grandes modificações. Ele defende alterações na rentabilidade, mas afirma que é preciso cautela para mudar as regras de saque.

– É arriscado. Imagina se o saque é liberado para investir e o sujeito perde tudo. Fica sem emprego e sem nada. Assim, o fundo perderia o objetivo de dar garantia ao trabalhador desempregado.

Uma possibilidade, sugere Lemes, seria manter a tutela das contas com o governo, mas oferecer ao trabalhador a possibilidade de decidir como o dinheiro seria investido, mantendo níveis de segurança semelhantes ao da poupança.

Para o advogado trabalhista e professor de Direito da Unisinos Guilherme Wunsch, seria preocupante liberar os saques sem melhora considerável da economia. Destaca que uma das principais reclamações é a de que o governo pode utilizar o montante do Fundo para financiar programas sociais, mas que o trabalhador é obrigado a deixar os valores parados.

– Alterar os saques seria positivo apenas se o governo garantir política de empregabilidade – opina.

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, já mencionou que pretende acabar com o FI-FGTS, criado em 2008 para investimentos em infraestrutura, que acabou sendo citado em casos de corrupção envolvendo o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).

O próprio FGTS estaria na mira da equipe econômica. Há propostas em estudo para desidratar o fundo aos poucos para futuramente manter apenas quem já tem depósitos. Essa mudança poderia vir na esteira da criação da carteira de trabalho “verde e amarela”, uma das promessas de campanha de Bolsonaro e que reduziria os custos do empregador, inclusive do FGTS. Uma alteração desta natureza precisaria ser discutida no Congresso.

As regras
-O empregador destina 8% do salário do trabalhador para o FGTS todos os meses.

-O índice de correção anual é de 3%, mais a Taxa Referencial (TR), que teve variação nula em 2018.

-O governo utiliza parte do fundo depositado para custear projetos sociais, como nas áreas de saneamento e habitação.

Quando o trabalhador pode sacar?
-Quando é demitido sem justa causa.

-Aposentadoria.

-Financiamento da casa própria.

-Doenças graves ou terminais.

-Pessoa com vírus HIV.

-Ao completar 70 anos.

-Em caso de desastres naturais.

O que já mudou
-O FGTS é regulamentado pela Lei 8.036/1990.

- No início dos anos 2000, o governo fez campanhas permitindo a compra de ações da Petrobras com o fundo.

-Em 2017, o trabalhador foi autorizado a sacar valores de contas inativas do FGTS.

-Neste ano, o governo antecipou que irá liberar o saldo de todas as contas de PIS/Pasep, mas ainda não anunciou datas.

 
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