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Por que a reforma trabalhista não reduziu o desemprego
Desde que as novas regras entraram em vigor, taxa de desocupação passou de 12,2% para 12,4% e nº de desalentados pulou de 3,9% para 4,3%
29/04/2019




 A reforma trabalhista de 2017, em vigor há quase um ano e meio, ainda não teve impacto na economia brasileira. Após a aprovação das novas regras, criadas com a promessa de ajudar a reaquecer o mercado, a taxa de desemprego oscilou de 12,2% para 12,4% e a porcentagem de pessoas desalentadas - aquelas que desistiram de procurar uma ocupação - pulou de 3,9% para 4,3%.

Os números são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pelas estatísticas oficiais do País, e são referentes ao trimestre terminado em janeiro de 2018 até os três últimos meses com dados disponíveis (de dezembro do ano passado até fevereiro de 2019). O primeiro recorte do levantamento contempla o mês em que as novas leis passaram a valer. A reforma foi aprovada pelo Senado Federal em julho de 2017, mas só entrou em vigor em novembro daquele ano.

Segundo o professor de Economia do Insper Fernando Ribeiro as mudanças não fazem efeito em um País estagnado. “O nível de emprego depende, primeiro, da expectativa que os empresários têm de obter lucro com a produção”. O especialista explica que as novas regras só vão facilitar contratações quando a classe empresarial estiver segura sobre o futuro dos negócios.

“A renda do empresário é o lucro. Ele olha para o futuro e conversa com outros empresários. Se está todo mundo em compasso de espera, pode ficar de graça contratar que eles vão esperar”, afirma o economista.

Na última quarta-feira (24), o Ministério da Economia divulgou que o País fechou 43.196 vagas de emprego com carteira assinada no mês de março, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O saldo em 2019 ainda está positivo em 179.543, mas o número do terceiro mês do ano foi um baque para o mercado, que previa a abertura de mais vagas no mês.

“Esse dado vem aumentar o medo de que a gente possa estar gerando um esfriamento da economia”, disse ao Terra o assessor para assuntos estratégicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), André Rebelo.

Política monetária como solução?
O executivo da entidade que representa a classe industrial ressalta que a reforma trabalhista, aliada à terceirização, deu mais segurança para o empresário contratar, mas lembra que só haverá investimento com crescimento econômico. “Se a gente não ativar a demanda, não tem mágica”.

Para Rebelo, o Brasil está com os dois pés no freio. Se por um lado acredita que o governo de fato não deve mais apostar em política fiscal expansionista, devido à dívida pública elevada, de outro, o assessor da Fiesp vê como urgente a redução da taxa básica de juros, a Selic. Ou seja, para ele, o governo deveria usar a política monetária para estimular o mercado.

Rebelo afirma que a taxa, hoje fixada em 6,5% pelo Banco Central, deveria cair até 5% para incentivar o crédito e aumentar a demanda no País. Assim, segundo Rebelo, os empresários voltariam a contratar e a reforma trabalhista impulsionaria a queda do desemprego.

O assessor da Fiesp defende as reformas, como a previdenciária e a tributária, mas acredita que o governo está dando pouca atenção ao curto prazo. “O risco é só pensar na reforma lá na frente, cochilar aqui e descarrilar na economia”.

Mais emprego e menos direitos?
O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, concorda que, do ponto de vista da ocupação, a reforma trabalhista não produz impacto. “A taxa de desemprego não vai cair por causa das regras criadas, vai cair quando a economia voltar a crescer”, prevê.

Porém, Clemente se mostra pessimista quanto à política econômica do novo governo. “Estamos longe de observar um crescimento capaz de mudar a performance da dinâmica e com impacto sobre o emprego”.

Para o diretor do Dieese, o que muda é a relação de trabalho. Ele diz que as novas regras retiram a proteção existente pela convenção coletiva, por possibilitar acordos diretos entre empregado e empregador, sem intermediação do sindicato. “Os vínculos mais estáveis vão sendo eliminados, dando lugar a contratos intermitentes e jornadas parciais”.

Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro chegou a declarar, em entrevista ao Jornal Nacional, que "o trabalhador terá que escolher entre mais direitos e menos emprego, ou menos direitos e mais emprego".

O professor de Economia do Insper, Fernando Ribeiro, explica que a reforma torna mais fluido o processo de demissão e contratação de trabalhadores. “Mal ou bem, a reforma tornou mais barato o emprego".

Para ele, no momento em que a economia voltar a crescer, a reforma trabalhista vai contribuir para a redução mais acelerada do desemprego. "Ela deixa o nível de emprego mais articulado com o próprio ciclo econômico”. Porém, Ribeiro alerta que “os empregos serão com baixos salários e relativamente precários”.

O que mudou com a reforma?
Acordos coletivos, contribuição sindical, jornada de trabalho e férias... Relembre algumas das principais mudanças com a reforma trabalhista:

Convenções e acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação em questões como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, realização de home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade. Com isso, o que for acordado entre empregado e empregador não é vetado por lei.

O pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatório. O desconto, que equivale a um dia de trabalho, ocorre uma vez por ano.

Na jornada de trabalho, a reforma formalizou a possibilidade de se trabalhar 12 horas com 36 horas de descanso. Pela regra anterior, a jornada era limitada a oito horas diárias, sendo 44 horas semanais. Os contratos ainda devem respeitar o limite de 44 horas por semana (ou até 48, incluindo horas extras). Por mês, o máximo segue sendo de 220 horas.

Outra novidade é jornada parcial. Agora os acordos de trabalho podem prever tempo semanal de até 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com no máximo 6 horas extras, sendo pagas com acréscimo de 50% da proporção salarial.

O intervalo no período de trabalho pode ser negociado entre o empregado e empregador. Porém, em jornadas superiores a 6 horas, o tempo deve ter pelo menos 30 minutos.

Outro acordo possível entre empresa e trabalhador é com relação ao banco de horas. O empregado pode compensar horas extras trabalhando menos outros dias ou com folgas. O prazo máximo para a compensação é de seis meses. Passando deste limite, a empresa deve pagar pelas horas extras, com acréscimo de 50%.

As férias agora podem ser parceladas em até três vezes ao longo do ano por trabalhadores de qualquer idade. Para isso, um dos períodos precisa ser maior que 14 dias e os outros devem ter, no mínimo, cinco dias cada um. Além disso, as férias não podem mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou repouso semanal.

As novas regras também criaram a possibilidade do trabalho intermitente, pago por período trabalhado, que dá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo nem aos vencimentos de profissionais em mesma função na empresa.

Na dinâmica de home office, não há controle de jornada, e a remuneração é feita por tarefa. O contrato de trabalho deve descrever as atividades a serem desempenhadas, além de regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas.

(Fonte: Terra)

 
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