Notícias
 
Decisão do STJ sobre correção de poupanças deixa de fora 99% dos aplicadores
26/08/2010


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a correção monetária dos depósitos de poupança, nos quatro planos econômicos editados entre 1987 e 1991, é válida para todas as ações semelhantes que correm em qualquer instância jurídica, e delas não cabe mais recurso.

Esse é o entendimento do relator dos dois recursos especiais julgados hoje (25) pela Segunda Turma do STJ, Sidnei Bebeti, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Eles julgaram que os bancos devem devolver as diferenças não aplicadas na época, nas correções.

Foi um ganho comemorado pelos poupadores prejudicados, mas, ao mesmo tempo, lamentado pela gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Segundo ela, a definição de prescrição para as ações individuais em 20 anos e de cinco anos para as ações coletivas prejudica a grande maioria dos consumidores.

Segundo os cálculos do Idec, cerca de 1,5 mil ações civis públicas (coletivas) foram prejudicadas porque o entendimento do STJ invalida todas as ações conjuntas movidas depois de 1994, que envolvem quase 99% de todos os poupadores com cadernetas de poupança à época. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressalta, porém, que são 1.030 ações, das quais só 15 foram movidas antes dos cinco anos.

A expectativa, agora, é de que a jurisprudência firmada pelo STJ acelere os julgamentos dos próximos recursos, que devem ser decididos em massa. Ao todo, a Febraban estima que existam em torno de 800 mil processos tramitando em tribunais de todo o país contra agentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Alguns bancos arrolados como réus nem existem mais, como os bancos estaduais privatizados ou desestatizados.

 
 
 
 
 
 
 
Redes Sociais
 
 
Folha Metalúrgica
 
Assista
 
Escute
Escolha o áudio abaixo...

 
Boletim Eletrônico
Receba em seu e-mail o boletim eletrônico e informes do Sindicato

Não quero mais participar
 
Veja Também
 
 
Serviços
  Benefícios para Associado
  Tesouraria
  Jurídico
  Homologação
  Saúde
  Catálogo de Convênios e Parcerias
O Sindicato
  Institucional
  História
  Diretoria
  Base do Sindicato
  Subsedes
  Aposentados
  Colônia de Férias
  Lazer
Convenções
  Metalurgia
  Reparação de Veículos
  Máquinas Agrícolas
  Siderurgia
Galerias
  Fotos
  Escute
  Notícias
  Opinião do Sindicato
  Folha Metalúrgica
  Publicações
CNM  FTM RS  CUT
 
STIMEPA - Sindicato dos Metalurgicos da Grande Porto Alegre
Av. do Forte, 77 - Cristo Redentor - CEP 91.360-000;
Telefone: (51) 3371.9000 - Porto Alegre - RS.
De segunda à sexta, das 8h às 17h.
 
Omega Tecnologia