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Convenção 151 é aprovada pelo Senado
Norma da OIT que garante negociação entre servidores e governos passa pelo crivo do Congresso. Enqua
05/04/2010


Norma da OIT que garante negociao entre servidores e governos passa pelo crivo do Congresso. Enquanto isso, em SP... A Conveno 151 da OIT (Organizao Internacional do Trabalho, da ONU), foi ratificada pelo plenrio do Senado na noite de ontem, 30 de maro. A 151 estabelece o princpio da negociao coletiva entre trabalhadores pblicos e os governos das trs esferas / municipal, estadual e federal. Para entrar em vigor, a medida precisa passar pela sano do presidente Lula, que a aprovar, visto que foi ele prprio que enviou o projeto ao Congresso Nacional em fevereiro de 2008, atendendo a reivindicao da CUT. A 151 defendida pela CUT desde a criao da Central, em 1983. "A aprovao da 151 um fato que devemos comemorar com bastante orgulho", diz o presidente da CUT, Artur Henrique. "A entrada em vigor da Conveno ser o marco de uma mudana na cultura poltica e administrativa do Brasil, onde ainda prevalece em muitos estados e municpios a idia de que governador ou prefeito tm poder absoluto e no devem satisfaes ou ateno aos trabalhadores pblicos, como se estes fossem meros serviais de uma suposta grande eminncia", completa Artur. No deixa de ser simblica a aprovao da 151 pelo Congresso justamente no momento em que Jos Serra, governador de So Paulo e, a partir de amanh, candidato Presidncia, nega/se a negociar com os servidores da Sade e da Educao e, ainda por cima, orienta a polcia a reprimir o movimento com golpes de cassetete, balas de borracha, gs de pimenta e bombas de gs lacrimognio e de efeito moral. "O Serra est realmente se superando em matria de direitismo, de ojeriza a trabalhador", critica Artur. Populao vai participar / Na opinio de Pedro Armengol, diretor executivo da CUT e dirigente da Condsef (Confederao dos Trabalhadores no Servio Pblico Federal), "o Brasil se insere no mundo civilizado no que se refere relao entre servidores e governos". Para ele, a aprovao da 151 "poder servir como uma mudana cultural e de comportamento num Estado com tradio responsavelitria. um lastro importante para que os trabalhadores possam estabelecer um sistema de negociao permanente entre governo e servidores". Desde julho de 2007, quando a CUT criou um grupo de trabalho denominado Coordenao do Servio Pblico, as organizaes representativas dos servidores tm debatido entre si e com o governo, especialmente com o Ministrio do Planejamento, a elaborao de um escopo jurdico para ordenar um sistema permanente de negociao no servio pblico. Armengol informa que o projeto est bem prximo de ser concludo, e que poder servir como a legislao complementar da 151, ou seja, a adaptao da Conveno da OIT realidade brasileira. As boas notcias no param a. O projeto que est sendo elaborado prev que representantes da populao, interessada direta na qualidade dos servios pblicos, sero eleitos para compor o Conselho de Relaes de Trabalho da Administrao Pblica, junto com representantes do governo e das organizaes sindicais. "Esse conselho", explica Armengol, "servir como mediador de conflitos entre as partes. Vai permitir tambm que a populao possa opinar, criticar, dar sugestes e ter acesso a dados que hoje so como que segredo de Estado". A CUT acredita que a 151 vai melhorar o ambiente e as relaes de trabalho no servio pblico, o que vai aperfeioar a qualidade do atendimento populao. A Conveno 151 tambm estabelece os seguintes princpios: 1. Proteo contra os atos de discriminao que acarretem violao da liberdade sindical em matria de trabalho. 2. Independncia das organizaes de trabalhadores da funo pblica face s responsavelidades pblicas. 3. Proteo contra atos de ingerncia das responsavelidades pblicas na formao, funcionamento e administrao das organizaes de trabalhadores da funo pblica. 4. Concesso de liberao aos representantes das organizaes de trabalhadores da funo pblica reconhecidas, permitindo cumprir suas funes seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas. 5. Instaurao de processos que permitam a negociao das condies de trabalho entre as responsavelidades pblicas interessadas e as organizaes de trabalhadores. 6. Garantias dos direitos civis e polticos essenciais ao exerccio normal da liberdade sindical. * Fonte: CUT
 
 
 
 
 
 
 
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