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Nova regra pode deixar até 63% dos demitidos sem seguro-desemprego
Dados do Caged mostram que, entre janeiro e novembro de 2014, 63,4% dos 10,8 milhões dispensados sem justa causa no país tinham menos de um ano e meio de serviço
13/01/2015


A nova regra para acesso ao seguro-desemprego - que muda o prazo de carência para a concessão do benefício de seis para 18 meses para quem o requisita pela primeira vez - tem potencial para deixar mais da metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa sem acesso ao benefício.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) compilados pelo Valor e pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos mostram que, entre janeiro e novembro de 2014, 63,4% dos 10,8 milhões dispensados sem justa causa no país tinham menos de um ano e meio de serviço.

O percentual é uma estimativa aproximada do número de pessoas que, de acordo com as regras anunciadas no fim do ano passado, não terão acesso ao benefício, já que não leva em conta se o trabalhador está sendo demitido pela primeira vez - e, nesse caso, quanto tempo ele passou nos empregos anteriores.

Pela legislação antiga, que estabelecia o limite mínimo em seis meses de trabalho, o percentual de "excluídos", feitas as ressalvas anteriores, era de 21,5%. Levando em conta os números de 2013, o cenário é semelhante, com 22% das demissões concentradas em funcionários com até 5,9 meses de trabalho e 63,7% até 18 meses.

Para Ramos, a estrutura não é exclusiva dos dois anos anteriores - ela reflete as características de uma economia com alta rotatividade no mercado de trabalho. "O tempo médio de permanência no trabalho no Brasil é de três anos."

A mudança, diz Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP, afetará principalmente os mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência até se estabelecerem no mercado de trabalho. De acordo com os números do Caged, 78% dos dispensados sem justa causa com até 17 anos entre janeiro e novembro estavam há até 11,9 meses no serviço. No grupo entre 18 e 24, o percentual é de 58,1%. Na faixa entre 25 e 29 anos, cai para 48% - e segue em queda, atingindo 27,1% entre os trabalhadores com mais de 65 anos (desagregado por idade, os dados públicos divulgados pelo Caged não têm a divisão de até 18 meses).

Para Rodrigo Leandro de Moura, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a exigência da permanência maior no serviço pode incentivar especialmente os jovens - mas também as demais categorias de trabalhadores - a permanecer no emprego por mais tempo. "As empresas gastam muito para treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a aumentar a produtividade da economia", diz.

Neste ano, entretanto, em que a expectativa é que a taxa de desemprego suba e se aproxime de 6% - a estimativa da FGV está entre 5,6% e 5,7% -, muitos desses jovens podem ficar sem emprego não por opção, mas pelos desdobramentos da conjuntura. Nesse caso, pondera o economista, eles ficarão mais dependentes dos pais e poderão contribuir para uma desaceleração mais forte da renda familiar.

Levando em conta a perda de fôlego do mercado de trabalho esperada para este ano, a FGV projeta variação da renda média real de apenas 0,1%, contra alta real de aproximadamente 2,8% observada em 2014.

Segundo o economista da FGV, os dados do Caged não contabilizam apenas aqueles que estão sendo demitidos pela primeira vez. Como a nova regra estabelece o prazo de um ano de tempo de serviço para quem recorre ao seguro pela segunda vez e de seis meses para quem pedi-lo pela terceira vez, o percentual de "excluídos" deve ser um pouco inferior aos 63% revelados pelos dados, ressalva Moura.

Além disso, de acordo com o texto da Medida Provisória 665, de 30 de dezembro, para recorrer ao seguro pela primeira vez não é preciso cumprir um ano e meio de trabalho consecutivo, mas ter a carteira assinada por 18 meses acumulados no decorrer dos 24 meses anteriores à demissão. As regras começam a valer 60 dias após a publicação da medida provisória.

Para Moura, no antigo formato, o seguro-desemprego dava um "incentivo perverso" para que os trabalhadores mudassem com maior frequência de emprego. "Essa troca deve ser pelo menos protelada", diz.

Ramos, da UnB, avalia que as novas medidas - tomadas mais para resolver uma questão fiscal do que para ajustar a alocação de mão de obra, diz - devem coagir uma fraude recorrente no seguro, em que funcionário e empresa combinam uma demissão temporária para que o trabalhador tenha acesso ao benefício e, muitas vezes, também ao FGTS.

A mudança, para ele, não deve reverter a rotatividade alta observada no mercado de trabalho - que seria, afirma o professor, uma decorrência da baixa qualidade de grande parte das vagas geradas pela economia brasileira. "Essa troca de emprego geralmente se dá entre quem não tem muita opção de escolha", afirma.

 

 

Fonte: Valor Econômico

 
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