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Nota fiscal deve mostrar imposto
Empresa que não discriminar tributos federais, estaduais e municipais em cupons será punida
09/01/2015




Entrou em vigor a regra que prevê a punição de estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados.

O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores. Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%. O cupom tem de informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

Entre os tributos que devem constar, estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo federal aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi dificuldade em cumprir a exigência de discriminação do percentual dos impostos referentes à União, aos Estados e municípios.

Medida provisória (MP) publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.

MULTAS PREVISTAS VÃO DE R$ 400 A R$ 7 MILHÕES

O regramento é facultativo para microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos.

Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa (de R$ 400 a R$ 7 milhões), suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento

 
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