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Justiça eleitoral aprova contas de Dilma e reprova as de Geraldo Alckmin
Tucano omitiu doações recebidas ao longo da campanha eleitoral
11/12/2014


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite passada, a prestação de contas da campanha eleitoral de reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) e do comitê eleitoral petista, em uma sessão extraordinária em que os seis ministros seguiram o parecer do relator, ministro Gilmar Mendes. O PSDB, principal partido de oposição, que teve suas contas reprovadas no Estado de São Paulo, havia usado o assunto como forma de pressionar os movimentos de ultradireita que foram às ruas, nos últimos dias, questionando a regularidade das contas da campanha petista, alegando uma suposta extrapolação do limite de gastos. Técnicos do TSE também se posicionaram, politicamente, e se manifestaram pela rejeição, mas o Ministério Público Eleitoral sugeriu que as contas fossem aprovadas, como ocorreu, com ressalvas.

A Procuradoria Geral Eleitoral e o PT negaram eventuais irregularidades. Em parecer enviado a Mendes, a PGE afirmou que os técnicos do tribunal adotaram “excessivo rigor formal” e que falhas de prestação de contas apontadas como graves pelos técnicos, na avaliação da PGE, “não comprometeram a regularidade das contas”. Em um voto de quase duas horas, Mendes se posicionou pela aprovação das contas com ressalvas e foi seguido pelos demais ministros. Reeleita em segundo turno em outubro, Dilma poderá ser diplomada, apesar da aprovação das contas com ressalvas. A diplomação da presidente está marcada para o dia 18. Sem isso, ela não pode tomar posse para um segundo mandato.

Técnicos do TSE encontraram irregularidades em 4,05% do total arrecadado pela campanha petista, que foi de R$ 350,4 milhões, e em 13,88% no total de despesas, que somaram R$ 350,2 milhões. O parecer dos técnicos da Justiça Eleitoral chegou a pedir a impugnação da prestação de contas, fato que também serviu de combustível para a oposição.

Em defesa da presidenta reeleita, o advogado Arnaldo Versiani argumentou que as irregularidades apontadas pelos técnicos do TSE – como o não registro de notas fiscais recebidas antes de prestação de contas parcial, mas pagas posteriormente – são improcedentes. Versiani também rebateu o pedido feito pelo PSDB de que houve uma suposta extrapolação do limite de gastos na campanha, argumentando que o aumento do limite foi aprovado pelo TSE.

Contas reprovadas

Ao contrário do que ocorreu com as contas da presidenta Dilma, as contas eleitorais prestadas por Geraldo Alckmin, principal líder tucano, durante sua campanha à reeleição ao governo de São Paulo foram reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista, nesta quarta-feira. A decisão foi por 5 votos a 1 e ainda poderá ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a defesa do governador entenda a necessidade de recurso.

A assessoria de imprensa do TRE afirmou, ao Correio do Brasil, que a desaprovação foi devido à irregularidades na prestação de Alckmin, que omitiu doações recebidas ao longo da campanha. Na primeira parcial, ele deixou de informar a doação de R$ 900 mil e, na segunda, de mais de R$ 8 milhões.

Segundo o Tribunal, a formalidade deveria ter sido cumprida devido ao direito do eleitor de conhecer todos os doadores e valores recebidos por seus possíveis candidatos ao longo do período eleitoral. A defesa de Alckmin alegou que as doações, registradas ao fim das Eleições, não foram informadas por terem sido repassadas ao governador reeleito na véspera das prestações de contas, o que teria impossibilitado a ação. Apesar da desaprovação, Alckmin será diplomado normalmente para mais quatro anos como chefe do Poder Executivo paulista.

O juiz relator André Lemos Jorge e os magistrados Cauduro Padin, Diva Malerbi, Roberto Maia e Silmar Fernandes desaprovaram as contas. O juiz Alberto Toron votou pela aprovação com ressalvas, além do desembargador Mário Devienne, que presidiu a sessão.

Em nota, o PSDB estadual diz que “nenhuma despesa ou receita deixou de ser contabilizada ou declarada. E nenhum dado foi omitido, segundo atesta a própria assessoria técnica do Tribunal Regional Eleitoral”. “Trata-se de mera questão formal que já foi justificada, que será mais uma vez esclarecida em embargos de declaração a serem apresentados nos próximos dias”.

 
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