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Declaração de Imposto de Renda 2014 começa no dia 1º março
Período se estenderá até 30 de abril
05/02/2014


A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-calendário 2013, terá início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril. O download dos programas ainda não foi liberado pela Receita Federal, mas o contribuinte já deve organizar os documentos para não cometer erros ou omissões que levem à malha fina.
Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição. Este ano, os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho.

Quem optar pelo modelo completo (o qual prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis) deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge.

No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.

Em 2013, o Fisco recebeu um recorde de 26 milhões de declarações e estreou o serviço de envio por meio de tablets e smartphones. Este ano, espera-se que cerca de 50 mil pessoas declarem por meio dos aplicativos para dispositivos móveis.

Pelo 18º ano seguido, a tabela do Imposto de Renda foi corrigida abaixo da inflação em 2014. A defasagem, que já se aproxima de 66%, faz com que o Fisco chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo os seus novos rendimentos. Essa discrepância ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. Este ano, o mínimo foi elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 até 31 de dezembro de 2013.

A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento da tabela do IR, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Organização: 15 documentos importantes

1-Cópia da declaração entregue em 2013 (ano-calendário 2012)
2-Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3-Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4-Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5-Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6-Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7-Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8-Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013
9-Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10-Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2013
11-Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12-Darfs de carnê-leão pagos
13-Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, etc.)
14-Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15-Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
 

 

Fontes: Agência Diap e Agência Estado

 
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