Termo aditivo referente às cláusulas econômicas CCT 2020/2021
 

TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021

 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS002988/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: 11/11/2020
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR053177/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 14021.174526/2020-43
DATA DO PROTOCOLO: 10/11/2020

 

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46218.009255/2019-10
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 17/07/2019
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E DE MAT ELET DE PALEGRE, CNPJ n. 92.959.600/0001-08, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE CANOAS E NOVA SANTA RITA, CNPJ n. 90.811.803/0001-19, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETR CANELA, CNPJ n. 88.213.251/0001-03, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE SAO SEBASTIAO DO CAI, CNPJ n. 97.202.113/0001-01, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E MAT ELET DE CARAZINHO, CNPJ n. 88.457.247/0001-82, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SIND DOS TRAB NAS IND METMEC E DE MAT ELETR DE S ANGELO, CNPJ n. 96.216.924/0001-07, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

S T I METALURGICAS MECANICAS MATERIAL ELETRICO VACARIA, CNPJ n. 98.524.341/0001-60, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SIND TRAB IND MET MAC MAT ELETR BAGE, CNPJ n. 87.415.915/0001-46, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE ERECHIM E REGIAO, CNPJ n. 89.435.051/0001-50, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDICATO TRAB IND MET MEC E MAT ELETR DE VENANCIO AIRE, CNPJ n. 92.517.101/0001-52, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SIND TRAB IND METAL MECAN MAT ELETRICO IJUI, CNPJ n. 90.739.517/0001-90, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDICATO DOS TRAB NAS IND METALURGICAS MEC M E PANAMBI, CNPJ n. 01.354.733/0001-97, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SIND TRAB IND METALURGICAS MEC MAT ELETRICO DE PELOTAS, CNPJ n. 92.237.262/0001-92, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDICATO TRAB INDS METAL MECAN MAT ELETR NOVO HAMBURGO, CNPJ n. 91.694.935/0001-70, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO, E DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS DE SANTA ROSA RS, CNPJ n. 89.391.775/0001-49, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SIND TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETR DE SAO LEOP, CNPJ n. 96.758.008/0001-90, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SIND TRAB NAS IND M T MEC E DE MAT ELETR DE S C SUL, CNPJ n. 95.439.188/0001-85, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDIC TRAB IND METAL MEC E DE MAT ELETR DE CACH DO SUL, CNPJ n. 87.775.342/0001-61, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE CACHOEIRINHA, CNPJ n. 12.634.277/0001-55, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SIND TRAB IND MET,MEC E MAT ELETR,ELETRO,SIDERUR,CONST E REPAR NAVAIS,CONST E REPAR OFF-SHORE,MANUT,CONSERV DE ELEV E REFRIG RG E SJN, CNPJ n. 94.874.906/0001-89, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE PASSO FUNDO, MARAU E TAPEJARA, CNPJ n. 92.048.032/0001-85, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;

E

SINDICATO DA IND DA REPARACAO VEIC E ACESS NO ERGSUL, CNPJ n. 92.946.359/0001-74, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). ADOLFO ERWIN GERHARD GOLDBERG;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, com abrangência territorial em Aceguá/RS, Água Santa/RS, Alecrim/RS, Alvorada/RS, Augusto Pestana/RS, Bagé/RS, Barros Cassal/RS, Bom Jesus/RS, Bom Princípio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Bossoroca/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Caibaté/RS, Camargo/RS, Cambará do Sul/RS, Campina das Missões/RS, Campo Bom/RS, Candelária/RS, Cândido Godói/RS, Candiota/RS, Canela/RS, Canoas/RS, Capão do Leão/RS, Carazinho/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Catuípe/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Chiapetta/RS, Ciríaco/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos/RS, Dom Pedrito/RS, Eldorado do Sul/RS, Entre-Ijuís/RS, Erechim/RS, Ernestina/RS, Espumoso/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Eugênio de Castro/RS, Feliz/RS, Gentil/RS, Giruá/RS, Glorinha/RS, Gramado/RS, Guaíba/RS, Guarani das Missões/RS, Hulha Negra/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ijuí/RS, Ivoti/RS, Jóia/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lavras do Sul/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Mato Leitão/RS, Mato Queimado/RS, Montauri/RS, Muliterno/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Petrópolis/RS, Nova Santa Rita/RS, Novo Hamburgo/RS, Panambi/RS, Passo Fundo/RS, Pedras Altas/RS, Pejuçara/RS, Pelotas/RS, Pinheiro Machado/RS, Portão/RS, Porto Alegre/RS, Porto Lucena/RS, Porto Xavier/RS, Rio Grande/RS, Rio Pardo/RS, Rolador/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Rosa/RS, Sant"Ana do Livramento/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Augusto/RS, Santo Cristo/RS, São Borja/RS, São Domingos do Sul/RS, São Francisco de Paula/RS, São José do Norte/RS, São Leopoldo/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Miguel das Missões/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Sebastião do Caí/RS, Sapucaia do Sul/RS, Sarandi/RS, Selbach/RS, Serafina Corrêa/RS, Sete de Setembro/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tapera/RS, Tuparendi/RS, Vacaria/RS, Vanini/RS, Venâncio Aires/RS, Vera Cruz/RS, Viamão/RS, Victor Graeff/RS, Vila Lângaro/RS, Vila Maria/RS e Vitória das Missões/RS.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica convencionado pelo presente Termo Aditivo que a partir de 01.05.2020 o salário normativo para os trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho principal será de R$ 1.533,40 (hum mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos) mensais ou R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) por hora. O piso de ingresso e o de trabalhadores em empresas de borracharia passará para R$ 1.367,25 (hum mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) mensais ou R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos) por hora.


REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01.05.2020 os trabalhadores terão os salários reajustados em 2,5% (dois vírgula cinco por cento) calculados sobre os salários de 01.05.2019, permitidas as compensações convencionadas.


PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS

As eventuais diferenças salariais não pagas e geradas pela aplicação do reajuste salarial de 01/05/2020 poderão ser satisfeitas sem qualquer ônus adicional para a empresa da seguinte forma: a) diferenças relativas aos meses de maio e junho na Folha de Pagamento de outubro já reajustada; b) diferenças de julho e agosto na folha de novembro; e c) diferença de setembro na folha de dezembro de 2020. As diferenças, relativas a outros direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho original, serão pagas o mais breve possível, tendo como limite o prazo de até 30 dias da assinatura do presente aditamento.

RELAÇÕES SINDICAIS
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO NEGOCIAL/TRABALHADORES

O DESCONTO NEGOCIAL/TRABALHADORES já previsto na cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho original, cujos valores, vencidos e que não tenham sido efetivados até a presente data, será devidamente executado pelas empresas nos meses de outubro e novembro de 2020, nos valores e termos do constante na Cláusula original devidamente aprovada nas assembleias da categoria profissional e ora ratificadas. Os descontos previstos para mais de um mês, já passados, serão efetivados nestes dois meses de outubro e novembro (mesmo que haja sobreposição de dois descontos), os descontos previstos para meses posteriores aos meses de outubro e novembro de 2020 e para estes mesmos, serão efetivados conforme deliberação e pactuação original.

Parágrafo Único:

Ficam repactuados os termos constantes do “caput” do § Terceiro, da Cl. 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho Principal. 

CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO SINDICAL PATRONAL (PRSP)

Os empregadores, de acordo com a deliberação de sua Assembleia Geral, recolherão ao SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, até o dia 20 de junho de 2019, a importância equivalente a 6% (seis por cento) do total bruto da folha de pagamento de mês de maio de 2019 com salários já reajustados; e até o dia 10 de novembro de 2020, a importância equivalente a 3% (três por cento) do total bruto da folha de pagamento do mês de maio de 2020 com os salários já reajustados.

Parágrafo Único:

Para os autônomos e microempresários sem empregados, fica estabelecido um valor único equivalente a R$ 120,00 (cento e vinte reais) que deverá ser pago até o dia 10 de novembro de 2020.

 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E DE MAT ELET DE PALEGRE 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE CANOAS E NOVA SANTA RITA 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETR CANELA 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE SAO SEBASTIAO DO CAI 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E MAT ELET DE CARAZINHO 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND DOS TRAB NAS IND METMEC E DE MAT ELETR DE S ANGELO 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
S T I METALURGICAS MECANICAS MATERIAL ELETRICO VACARIA 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND TRAB IND MET MAC MAT ELETR BAGE 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE ERECHIM E REGIAO 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDICATO TRAB IND MET MEC E MAT ELETR DE VENANCIO AIRE 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND TRAB IND METAL MECAN MAT ELETRICO IJUI 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDICATO DOS TRAB NAS IND METALURGICAS MEC M E PANAMBI 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND TRAB IND METALURGICAS MEC MAT ELETRICO DE PELOTAS 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDICATO TRAB INDS METAL MECAN MAT ELETR NOVO HAMBURGO 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO, E DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS DE SANTA ROSA RS

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETR DE SAO LEOP 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND TRAB NAS IND M T MEC E DE MAT ELETR DE S C SUL 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDIC TRAB IND METAL MEC E DE MAT ELETR DE CACH DO SUL 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE CACHOEIRINHA 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SIND TRAB IND MET,MEC E MAT ELETR,ELETRO,SIDERUR,CONST E REPAR NAVAIS,CONST E REPAR OFF-SHORE,MANUT,CONSERV DE ELEV E REFRIG RG E SJN 

LAURO WAGNER MAGNAGO
PROCURADOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE PASSO FUNDO, MARAU E TAPEJARA 

ADOLFO ERWIN GERHARD GOLDBERG
VICE-PRESIDENTE
SINDICATO DA IND DA REPARACAO VEIC E ACESS NO ERGSUL


ANEXOS

ANEXO I - ATA - PORTO ALEGRE

Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA - CANOAS

Anexo (PDF)


ANEXO III - ATA - CANELA

Anexo (PDF)


ANEXO IV - ATA - SÃO SEBASTIÃO DO CAI

Anexo (PDF)


ANEXO V - ATA - CARAZINHO

Anexo (PDF)


ANEXO VI - ATA - SANTO ÂNGELO

Anexo (PDF)


ANEXO VII - ATA - VACARIA

Anexo (PDF)


ANEXO VIII - ATA - BAGÉ

Anexo (PDF)


ANEXO IX - ATA - ERECHIM

Anexo (PDF)


ANEXO X - ATA - VENÂNCIO AIRES

Anexo (PDF)


ANEXO XI - ATA - IJUÍ

Anexo (PDF)


ANEXO XII - ATA - PANAMBI

Anexo (PDF)


ANEXO XIII - ATA - PELOTAS

Anexo (PDF)


ANEXO XIV - ATA - NOVO HAMBURGO

Anexo (PDF)


ANEXO XV - ATA - SANTA ROSA

Anexo (PDF)


ANEXO XVI - ATA - SÃO LEOPOLDO

Anexo (PDF)


ANEXO XVII - ATA - SANTA CRUZ

Anexo (PDF)


ANEXO XVIII - ATA - CACHOEIRA DO SUL

Anexo (PDF)


ANEXO XIX - ATA - CACHOEIRINHA

Anexo (PDF)


ANEXO XX - ATA - RIO GRANDE

Anexo (PDF)


ANEXO XXI - ATA - PASSO FUNDO, MARAU E TAPEJARA

Anexo (PDF)


A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 
 
 
 
 
 
 
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