Homologação
 

O Departamento de Homologação do Sindicato funciona no 1º andar da sede e na subsede de Guaíba.

Para a homologação ser feita, é preciso que se observem as normas legais para o correto pagamento das verbas rescisórias e que sejam apresentados os documentos listados abaixo. As homologações somente serão realizadas pelo sindicato se respeitadas as leis vigentes: Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva de Trabalho, Revisão de Dissídio Coletivo e Normas Regulamentares.
Somente assim se poderá evitar o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas. Casos excepcionais deverão ser tratados com antecedência junto ao setor de Homologação ou aos responsáveis pela subsede.

DO PROCEDIMENTO
As homologações deverão ser agendadas através dos telefones ou e-mails da sede e subsede do Sindicato.

  • Sede Porto Alegre: Telefone: 51-3371-9046 - E-mail: homologa@stimepa.org.br.
  • Subsede Guaíba: Telefone: 51-3480-1676 - E-mail: guaiba@stimepa.org.br.

PARA CONFERÊNCIA
As empresas devem enviar a documentação para o e-mail homologa@stimepa.org.br com antecedência mínima de 2 (dois dias) úteis da data da homologação para conferência das verbas rescisórias. A documentação relacionada abaixo deve ser obrigatoriamente enviada por e-mail com a antecedência informada acima.

DA DOCUMENTAÇÃO
Em conformidade com a Instrução Normativa SRT/TEM número 3, Convenção Coletiva, e Revisão Dissídio Coletivo, o Sindicato passará a exigir a seguinte documentação:

1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias (art. 12, I);


2) Carteira Profissional Atualizada - trazer todas as CTPS’s relativas ao contrato de trabalho, devidamente preenchidas, assinadas e atualizadas nos seguintes itens: data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais, cargos ocupados na empresa (art. 12, II);


3) Livro ou ficha registro do empregado com as devidas anotações atualizadas (art. 12, IV);

4) Comunicação de “Aviso-prévio” ou “Pedido de demissão”, (art. 12, III);

5) Extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS, atualizada até a data da homologação e guias de recolhimento do FGTS (12 últimas), (art. 12, V);

6) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, GRFC (art. 12, V);

7) Carta de preposto ou procuração para representantes da empresa com poderes para tal, especificamente para cada funcionário homologado (art. 12, IX);

8) Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego, devidamente preenchido e assinado (art. 12, VII);

9) Anexar à rescisão demonstrativo de cálculos das “médias” de horas-extras, “adicionais noturnos”, “insalubridade”, “periculosidade”, “descanso semanal remunerado” e comissões, bem como integrar a estes as remunerações estabelecidas pela lei (art. X);

OBS.: Solicitamos que as empresas comprovem através dos doze últimos contra-cheques mensais e cartões pontos, os valores de cálculo das médias, quando houverem.

10) O pagamento da rescisão deverá ser efetuado em “moeda corrente”, “cheque Administrativo ou Visado” ou original do comprovante bancário, efetuado em espécie, disponibilizado na conta corrente, comprovado com extrato da conta do empregado, na data da homologação (art. 36);

OBS: Se o pagamento for efetuado em cheque, deverá ser feito até uma hora antes do horário do fechamento dos bancos.

11) Relação de Salário de Contribuição - RSC 8012, 8014 e 8030 para trabalhadores em funções insalubres e perigosas. (Convenção Coletiva de Trabalho e RVDC’S). PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), Lei 8213/91, art.58 e 68, Instrução Normativa do INSS nº 99;

12) Atestado de Saúde Ocupacional demissional e complementares quando necessário (art. VIII).


MODELO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO

Autorizamos ___________________________, portador do documento número _____________, a representar esta empresa na homologação do funcionário ___________________________ conforme Instrução Normativa SRT/TEM número 3, art. IX.

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
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